Controle da natalidade – contracepção - método natural
Com base na Encíclica do Papa Paulo VI (1967), a Igreja ensina que: – “A continência periódica, os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e nos recursos aos períodos infecundos (HV 16) estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam os corpos dos esposos, animam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em compensação, é intrinsecamente má “toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar possível a procriação.” (HV, 14)
O Concilio Vaticano II se debruçou sobre o assunto e ensinou o seguinte: Por razões justas (GS 50), os esposos podem querer espaçar os nascimentos de seus filhos. Cabe-lhes verificar que seu desejo não provém do egoísmo mas está de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável. Além disso regularão seu comportamento segundo os critérios objetivos da moral. A moralidade da maneira de agir, quando se trata de harmonizar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, não depende apenas da intenção sincera e da reta apreciação dos motivos, mas deve ser determinada segundo critérios objetivos tirados da natureza da pessoa e de seus atos, critérios esse que respeitam o sentido integral da doação mútua e da procriação humana no contexto do verdadeiro amor. Tudo isso é impossível se a virtude da castidade conjugal não for cultivada com sinceridade (GS 51,3).
A Humanae Vitae conclui que: “Salvaguardando esses dois aspectos essenciais, unitivo e procriativo, o ato sexual conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade” (HV 12). O Catecismo diz que – “A regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção)”. (§2399)
Eutanásia
“Aqueles cuja vida está diminuída ou enfraquecida necessitam de um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas para levarem uma vida tão normal quanto possível. §2276 Sejam quais forem os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inadmissível” (Cat. §2277)
A Congregação da Fé ensinou que: “uma ação ou uma omissão que, em si ou na intenção, gera a morte a fim de suprimir a dor, constitui um assassinato gravemente contrário a dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo no qual se pode ter caído de boa-fé não muda a natureza deste ato assassino, que sempre deve ser proscrito e excluído” (SDF, decl. Iura et bona, 1980).
O Catecismo esclarece que - “A interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. É a rejeição da “obstinação terapêutica”. Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não pode impedi-la. As decisões devem ser tomadas pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade para isso; caso contrário, pelos que têm direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente”. (§2278)
“Mesmo quando a morte é considerada iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, ainda que o risco de abreviar seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada de caridade desinteressada. Por esta razão devem ser encorajados”. (§2279)
Embrião humano
A Instrução “Donum Vitae” diz que – “A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida” (CDF, instr. DV 1,1; §2270). Pois, antes mesmo de te formares no ventre materno eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei (Jr 1,5; Jó 10,8-12; Sl 22,10-11). Meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda (Sl 139,15). Portanto, ensina a Igreja que: visto que deve ser tratado como um pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.
O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito “se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para sua salvaguarda ou a sua cura individual... Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença de morte”. (CDF, const. Donum vitae,3;
“Devem ser consideradas como lícitas as intervenções sobre o embrião humano quando respeitarem a vida e a integridade do embrião e não acarretarem para ele riscos desproporcionados, mas visem à sua cura, à melhora de suas condições de saúde ou à sua sobrevivência individual”. (idem, 1,3)
“É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível”. (Ibidem, 1,5)
“Certas tentativas de intervenção sobre o patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas mas tendem à produção de seres humanos selecionados segundo o sexo e outras qualidades preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade” única, não reiterável. (ibidem, 1,6; §2275)
Esterilidade
“As pesquisas que visam a diminuir a esterilidade humana devem ser estimuladas, sob a condição de serem colocadas “a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de Deus (ibidem).
Homossexualidade
Ensina o Catecismo que: - “A homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante , por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. A sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves (Gn 19,1-29; Rm 1,24-27; 1Cor 6,9-10; 1Tm 1,10), a tradição sempre declarou que “os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados” (CDF, decl. Persona humana, 8). São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados” (§2357).
Masturbação
A Declaração “Persona Humana”, da Congregação da Fé, diz que – “Na linha de uma tradição constante, tanto o magistério da Igreja como o senso moral dos fiéis afirmaram sem hesitação que a masturbação é um ato intrínseca e gravemente desordenado”. Qualquer que seja o motivo, o uso deliberado da faculdade sexual fora das relações conjugais normais contradiz sua finalidade. Aí o prazer sexual é buscado fora da “relação exigida pela ordem moral, que realiza, no contexto de um amor verdadeiro, o sentido integral da doação mútua e da procriação humana” (n. 9).
E o Catecismo ensina que: - “Para formar um justo juízo sobre a responsabilidade moral dos sujeitos e orientar a ação pastoral, se deverá levar em conta a imaturidade afetiva, a força dos hábitos contraídos, o estado de angústia ou outros fatores psíquicos ou sociais que minoram ou deixam mesmo extremamente atenuada a culpabilidade moral”. (§2352)
“Entre os pecados gravemente contrários à castidade é preciso citar a masturbação, a fornicação, a pornografia e as práticas homossexuais”. (§2396)
Fonte: www.cleofas.com.br
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