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25 de outubro de 2009

EM DEFESA DA VIDA

Como cristãos, e como católicos, queremos também fazer ressoar o grito pela vida, dizendo NÃO AO ABORTO. Por isso, convidamos você a ler com muita atenção o trecho que segue (retirado do blog do Professor Felipe Aquino). Ele nos apresenta o que, verdadeiramente, a Igreja Católica ensina aos seus fiéis sobre o aborto.

O Catecismo da Igreja Católica assim fala sobre o aborto:

§2270. A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida.
"Antes mesmo de te formares no ventre materno, eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei" (Jr 1,5).
"Meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda" (Sl 139,15).

§2271. Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. O aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral:
"Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido."
"Deus, Senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo d preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao homem Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos."

§2272. A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” “pelo próprio fato de cometer o delito” e nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao ‘inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade.
O inalienável direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação:
“Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo se humano, desde a concepção até a morte.”

§2273. No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes deve dar, o estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não coloca sua força a serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais fracos, os próprios fundamentos de um estado de direito estão ameaçados… Como conseqüência do respeito e da proteção que devem ser garantidos à criança desde o momento de sua concepção, a lei deverá prever sanções penais apropriadas para toda violação deliberada dos direitos dela.
"Visto que deve ser tratado como uma pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano."

§2274. O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito “se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para sua salvaguarda ou sua cura individual… Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença de morte”.
“Devem ser consideradas lícitas as intervenções sobre o embrião humano quando respeitam a vida e a integridade do embrião e não acarretam para ele riscos desproporcionados, mas visam à sua cura, à melhora de suas condições de saúde ou à sua sobrevivência individual.”
“É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível.”

§2275. Certas tentativas de intervenção sobre o patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas tendem à produção de seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade única, não reiterável.

http://blog.cancaonova.com/felipeaquino/category/aborto/page/3/

Vários grupos pró-vida vão apresentar a lista de subscreventes às Nações Unidas em Dezembro. O objetivo é reunir 1 milhão de nomes. Vamos assinar a Convocação Internacional pelos Direitos e pela Dignidade da Pessoa Humana e da Família. O link é:
http://www.c-fam.org/campaigns/lid.7/default.asp

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