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12 de abril de 2012

STF retoma nesta quinta julgamento de aborto de feto sem cérebro

Placar pela legalização da interrupção da gravidez nesses casos está em 5 a 1

STF realiza julgamento de ação sobre anencefalia STF realiza julgamento de ação sobre anencefalia (Nelson Jr./SCO/STF)
 
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira o julgamento em que os ministros decidirão se descriminalizam o aborto de fetos anencéfalos. O placar até agora está em cinco votos contra 1 a pela legalização da interrupção da gravidez nesses casos. O julgamento teve início na manhã de quarta-feira. Outros quatro ministros ainda devem se manifestar sobre o tema. José Antonio Dias Toffoli está impedido de votar por ter atuado no caso quando era advogado-geral da União.
O vice-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, que ainda não votou formalmente, manifestou-se a favor do direito à interrupção das gestações. Por enquanto, apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou contra. Confirmado o resultado desenhado quarta-feira, toda a mulher comprovadamente grávida de feto anencéfalo pode procurar um hospital público para se submeter a um procedimento médico para a antecipação do parto. Não precisará, como ocorre hoje, recorrer à Justiça para, numa maratona que pode demorar mais do que os nove meses da gestação, tentar obter uma autorização legal para que ela e o médico não sejam acusados de crime.
Os ministros favoráveis à liberação da prática disseram que a medida não pode ser considerada um “aborto”, já que bebês anencéfalos não têm potencialidade de vida. Eles preferiram usar o termo “antecipação terapêutica do parto”. “A anencefalia não cabe no conceito de aborto, que diz respeito a uma vida em desenvolvimento”, disse a ministra Rosa Weber. Os ministros favoráveis à ação avaliaram que a decisão não abre precedentes para o aborto em outros casos. Na avaliação dos ministros, cada situação deve ser decidida separadamente, em futuros julgamentos. Atualmente, a interrupção da gravidez só é permitida no Brasil em dois casos: estupro e risco de vida para a mãe.
O ministro Lewandowski teve uma interpretação diferente: “Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos ao arrepio da legislação penal vigente, além de discutível do ponto de vista ético, abriria portas para interrupção de inúmeros embriões que sofrem ou venham sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas, às quais de algum modo levem ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina”. Lewandowski elaborou um voto técnico: disse que o STF não pode legislar em substituição ao Congresso Nacional. “Continua em vigor o texto da legislação penal que não admite com clareza o chamado aborto terapêutico”, afirmou.
 
Discussão - A ação foi proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede que as grávidas de fetos anencéfalos tenham o direito de optar pela interrupção da gestação. O principal argumento é que os bebês com má formação do cérebro geralmente morrem durante a gravidez ou têm pouco tempo de vida.
O advogado da confederação, Luis Roberto Barroso, disse que a continuidade da gestação de um anencéfalo deve ser uma escolha da mulher, porque representa uma “tragédia pessoal”. “Trata-se de uma tortura psicológica a que se submete essa mulher grávida de um feto anencefálico, que não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão e terá que tomar remédios para secar o leite que produziu”, disse.
Contrária à aprovação da lei, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defende que a vida deve ser acolhida como “dom”, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. “Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito", afirmou a entidade, em nota divulgada em 2008, quando foi realizada a primeira audiência pública sobre o tema.

Fonte: http://veja.abril.com.br

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