Façamos nossa parte!
Escreva ao Deputado Relator Marco Maia, solicitando que aceite o Projeto do Deputado Feliciano de sustar a sentença do STF favorável ao aborto, SEGUE SUGESTÃO DE MENSAGEM:
dep.marcomaia@camara.gov.br
dep.marcomaia@camara.gov.br
Os telefones para contatar o parlamentar são:
(61) 3215-5014,
Fax (61) 3215-2014
(61) 3215-5014,
Fax (61) 3215-2014
SUGESTÃO DE MENSAGEM:
EXMO. SR. DEPUTADO
Como cidadão brasileiro e ciente da urgência de que se garanta no Brasil a independência dos Poderes e o direito à vida dos nascituros, para a correta representação da vontade do povo, solicito a V. Exa. que acolha o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 565/2012 do Deputado Marco Feliciano, apondo seu voto favorável no seu digno relatório.
Como cidadão brasileiro e ciente da urgência de que se garanta no Brasil a independência dos Poderes e o direito à vida dos nascituros, para a correta representação da vontade do povo, solicito a V. Exa. que acolha o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 565/2012 do Deputado Marco Feliciano, apondo seu voto favorável no seu digno relatório.
Cidade Estado Data e Nome completo
***
Em um lapso de poucos dias, deputados brasileiros apresentaram ao Congresso Nacional em Brasília três recursos diferentes visando sustar a decisão do Supremo Tribunal Federal
em relação à ADPF 54, que despenalizou o aborto dos bebês
diagnosticados com anencefalia ou severa deformação cerebral durante a
gravidez, baseando-se no direito à vida garantido pela Carta Magna da
nação e pelo fato da Corte brasileira ter atuado fora da área de sua
competência, legislando em matérias de defesa da vida.
O
primeiro recurso foi entregue dia 9 de maio de 2012, pelo deputado
evangélico Marco Feliciano (PSC/SP) que apresentou à Câmara o Projeto de
Lei PDC 565/2012, que visa sustar atos normativos do Poder Executivo.
Com efeito, se aprovado o projeto sustaria “a aplicação da decisão do
Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental nº 54, que declara não ser crime a “antecipação
terapêutica de parto” de anencéfalos”. O projeto foi aplaudido por
pró-vidas em todo o território nacional.
Já na quinta-feira, 10 de maio, os deputados Roberto de Lucena-PV/SP, Salvador Zimbaldi-PDT/SP e João Campos-PSDB/GO, protocolaram
na Câmara dos Deputados um Projeto de Decreto Legislativo (PDL),
através do qual, propunham “sustar a aplicação da decisão do Supremo
Tribunal Federal
proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental- ADPF 54″, alegando que o STF não tem competência de legislar contra ou a favor do aborto em nenhuma das hipóteses tipificadas na Constituição ou no Código penal, como também foi reconhecido pelo então presidente do Supremo, o ex-ministro Cezar Peluso, no seu voto em relação à ADPF 54.
proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental- ADPF 54″, alegando que o STF não tem competência de legislar contra ou a favor do aborto em nenhuma das hipóteses tipificadas na Constituição ou no Código penal, como também foi reconhecido pelo então presidente do Supremo, o ex-ministro Cezar Peluso, no seu voto em relação à ADPF 54.
Finalmente,
no dia 14 de maio, o deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI)
apresentou à Presidência do Congresso Nacional um requerimento
pedindo igualmente a nulidade da decisão do Supremo Tribunal Federal
que autorizou o aborto de fetos anencéfalos aprovando a ADPF54. Segundo o parlamentar o Supremo “vem
desrespeitando reiteradamente” o artigo 49 da constituição brasileira
que assegura que a função de legislar compete apenas aos membros do
Congresso Nacional.
O Requerimento do deputado Fonteles afirma textualmente:
“Senhor
Presidente do Congresso Nacional: Requeiro a V. Exa. seja declarada
nula, mediante ato conjunto das Mesas do Congresso Nacional, a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental – ADPF nº 54/DF, que autorizou o aborto de fetos
anencefálicos, visando a preservação da competência normativa do Poder
Legislativo, nos termos do art. 49, XI, da Constituição Federal de
1988″.
“É
difícil de crer, mas o Supremo Tribunal Federal, guardião da
Constituição, vem desrespeitando reiteradamente essa regra
constitucional”, assevera também o texto do requerimento.
“Têm
sido cada vez mais frequentes as decisões do Supremo Tribunal Federal
sobre matérias que são claramente objeto de decisão do Poder
Legislativo. Também tem sido
usual se qualificar como omissão inconstitucional do Congresso Nacional
quando os legisladores, legitimamente, optam por manter inalterado o
ordenamento jurídico vigente”, afirma também o texto do deputado Nazareno Fonteles.
O texto do parlamentar cita um escrito do Dr. Ives Gandra Martins, jurista católico brasileiro, no qual o perito recorda um “dispositivo constitucional que parece esquecido, mas que não lá está por acaso” e que segundo Nazareno Fonteles “chegou o momento de ser aplicado com a necessária eficácia”.
O texto do parlamentar cita um escrito do Dr. Ives Gandra Martins, jurista católico brasileiro, no qual o perito recorda um “dispositivo constitucional que parece esquecido, mas que não lá está por acaso” e que segundo Nazareno Fonteles “chegou o momento de ser aplicado com a necessária eficácia”.
“Referimo-nos
ao art. 49, que trata das competências exclusivas do Congresso
Nacional, inciso XI, que diz: “zelar pela preservação de sua competência
legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”", afirma ainda o texto do requerimento do deputado pelo estado do Piauí.
“Segundo Ives Gandra, no mesmo texto: “se o Congresso Nacional tivesse coragem,
poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da
Constituição Federal, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus
poderes por outro Poder, contando, inclusive com a garantia das Forças
Armadas (artigo 142, caput) para garantir-se nas funções usurpadas, se
solicitar esse auxílio”.
Em alguns momentos da vida é preciso ter coragem.
O Poder Legislativo deve se mostrar corajoso e deve se respeitar, e só
assim será respeitado pela população brasileira e pelos demais Poderes
da República”, conclui o requerimento.
Líderes
pró-vidas destacaram que é fundamental agora parabenizar os
parlamentares autores das propostas enviando mensagens de felicitações a
estes deputados que defendem a Constituição brasileira e a vida
nascente usando o Disque Câmara: 0800 619 619 (ligação gratuita).
Por outro lado, pedem que todos os defensores da vida, de qualquer religião ou estado brasileiro, escrevam ao deputado Marco Maia pedindo que ele aceite o projeto do Deputado Feliciano de sustar a sentença do STF favorável ao aborto, para o qual antecipam uma forte oposição dentro do Congresso.
O email do deputado Maia é:
dep.marcomaia@camara.gov.br
Por outro lado, pedem que todos os defensores da vida, de qualquer religião ou estado brasileiro, escrevam ao deputado Marco Maia pedindo que ele aceite o projeto do Deputado Feliciano de sustar a sentença do STF favorável ao aborto, para o qual antecipam uma forte oposição dentro do Congresso.
O email do deputado Maia é:
dep.marcomaia@camara.gov.br
Os telefones para contatar o parlamentar são:
(61) 3215-5014,
Fax (61) 3215-2014
Fonte: http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/
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