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25 de novembro de 2009

PONTOS BÁSICOS DA MORAL CATÓLICA – II


O Catecismo da Igreja elenca uma série de itens que se referem à moral católica e que fazem parte da Lei Natural que Deus colocou no coração de todos os homens de todos dos tempos e lugares. Vejamos alguns deles:

Inseminação artificial

Com base na Instrução “Donum vitae”, de 1983, de Congregação da Fé, o Catecismo ensina que “As técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero), são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas) lesam o direito da criança de nascer de um pai e uma mãe conhecidos dela e ligados entre si pelo casamento. Elas traem “o direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um através do outro” (CDF, instr. DV, 2,1; §2376).

“Praticadas entre o casal, essas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador. O ato fundante da existência dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra, mas um ato que “remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a destinação da pessoa humana. Uma tal relação de dominação é por si contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos” (CDF, instr. DV, II,741,5). “A procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos... Somente o respeito ao vínculo que existe entre os significados do ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação de acordo com a dignidade da pessoa” (CDF, instr. DV, II,4; Cat. §2377).

Moribundos - morte iminente

A respeito daqueles eu estão no limiar da morte, a Igreja ensina que: “Mesmo quando a morte é considerada iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, ainda que com risco de abreviar seus dias, pode ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é desejada, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada de caridade desinteressada. Por esta razão devem ser encorajados”. (Cat.§2279)

Pesquisa Científica

A Igreja, em todos os tempos sempre foi a favor do desenvolvimento da Ciência, e sempre foi a sua grande promotora. Entre outras coisas ela ensina que:

“As experiências científicas, médicas ou psicológicas em pessoas ou grupos humanos podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública” (§2292)

“A pesquisa científica de base, como a pesquisa aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação. A ciência e a técnica são recursos preciosos que são colocados a serviço do homem e promovem o desenvolvimento integral em benefício de todos; contudo não podem indicar sozinhas o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica estão ordenadas para o homem, do qual provêm a sua origem e crescimento; portanto, encontram na pessoa e em seus valores morais a indicação de sua finalidade e a consciência de seus limites” (§2293).

“As pesquisas ou experiências no ser humano não podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O consentimento eventual dos sujeitos não justifica tais atos. A experiência em seres humanos não é moralmente legítima se fizer a vida ou a integridade física e psíquica do sujeito correrem riscos desproporcionais ou evitáveis. A experiência em seres humanos não atende aos requisitos da dignidade da pessoa se além disso ocorrer sem o consentimento explícito do sujeito ou de seus representantes legais” (§2295)

“A autópsia de cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de investigação legal ou de pesquisa científica. A doação gratuita de órgãos após a morte é legítima e pode ser meritória. A Igreja permite a incineração se esta não manifestar uma posição contrária à fé na ressurreição dos corpos” (CDC, cân. 1176,3; §2301).

“O transplante de órgãos não é moralmente aceitável se o doador ou seus representantes legais não deram para isso explícito consentimento. O transplante de órgãos é conforme à moral e pode ser meritório se os perigos e os riscos físicos e psíquicos a que se expõe o doador são proporcionais ao bem que se busca no destinatário. É moralmente inadmissível provocar diretamente a mutilação que venha a tornar alguém inválido ou a morte de um ser humano, mesmo que seja para retardar a morte de outras pessoas” (§2296).

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