Por ser evangélica mãe de alunas não aceitou que filhas vestissem
uniforme e buscou ajuda. Conforme defensor público, a legislação
estabelece liberdade de crença e Lei Federal estabelece que instituições
de ensino traga somente o nome da escola sem simbolo.-Confira e
comente…
Duas alunas evangélicas da Escola Municipal São Jorge, no município
de Pontal do Araguaia, a 518 quilômetros de Cuiabá, retiraram do
uniforme a imagem do santo católico. Isso depois que a mãe das
estudantes que não aceitava que as filhas usassem a roupa por questões
religiosas buscou respaldo para se propor a mandar fabricar outro
unifome para elas. A roupa é semelhante à usada pelos outros alunos,
porém, não tem a foto do santo.
Antes de se dirigir até a Defensoria Pública de Barra do Garças, a
516 km da capital, a mãe procurou a direção da escola. Foi realizada uma
reunião entre os integrantes do conselho de classe, no entanto, ficou
definido que as crianças deveriam seguir as regras da instituição e usar
o mesmo uniforme que os outros alunos.
Por
isso, a mãe das crianças foi até a Defensoria Pública e se dispôs a
confeccionar as camisetas no padrão utilizado pela escola, contendo o
nome do estabelecimento, mas sem a imagem do santo. De acordo com o
defensor Milton Martini, como as meninas corriam o risco de ficar sem
estudar caso tivessem de vestir a roupa padrão, ele decidiu encaminhar
um ofício ao prefeito do município, Gerson Rosa de Moraes, solicitando
medidas para que elas não ficassem sem estudar.
“Elas não chegaram a ser proibidas de entrar em sala de aula, mas
isso deveria acontecer, já que o uso era obrigatório”, disse o defensor
ao G1, ao informar que elas começaram a estudar nessa
escola neste ano. Segundo ele, elas estudavam em outra escola e foram
transferidas para essa unidade por ser próxima à residência delas.
O pedido foi aceito pela prefeitura e, em seguida, a unidade de
ensino fez um uniforme exclusivo para as meninas. O argumento usado pelo
defensor foi de que o Artigo 5º da Constituição Federal assegura a
igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive à
liberdade de consciência e de crença. “É inviolável a liberdade de
consciência e de crença”, pontuou.
O defensor disse ainda que existe uma lei federal que
estabelece que os uniformes escolares só podem estampar o nome da
escola, sem gravuras. Por isso, ele frisou que se a administração
municipal não aceitasse o pedido iria ingressar com um mandado de
segurança na Justiça.
Fonte: http://www.alexchaves.com.br
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