

Antes de se dirigir até a Defensoria Pública de Barra do Garças, a
516 km da capital, a mãe procurou a direção da escola. Foi realizada uma
reunião entre os integrantes do conselho de classe, no entanto, ficou
definido que as crianças deveriam seguir as regras da instituição e usar
o mesmo uniforme que os outros alunos.

“Elas não chegaram a ser proibidas de entrar em sala de aula, mas
isso deveria acontecer, já que o uso era obrigatório”, disse o defensor
ao G1, ao informar que elas começaram a estudar nessa
escola neste ano. Segundo ele, elas estudavam em outra escola e foram
transferidas para essa unidade por ser próxima à residência delas.
O pedido foi aceito pela prefeitura e, em seguida, a unidade de
ensino fez um uniforme exclusivo para as meninas. O argumento usado pelo
defensor foi de que o Artigo 5º da Constituição Federal assegura a
igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive à
liberdade de consciência e de crença. “É inviolável a liberdade de
consciência e de crença”, pontuou.
O defensor disse ainda que existe uma lei federal que
estabelece que os uniformes escolares só podem estampar o nome da
escola, sem gravuras. Por isso, ele frisou que se a administração
municipal não aceitasse o pedido iria ingressar com um mandado de
segurança na Justiça.
Fonte: http://www.alexchaves.com.br
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