“A
Conferência Episcopal do Canadá (CECC) recebeu com desolação a decisão
recém-tomada por uma juíza da Corte Suprema da Colúmbia Britânica sobre o
suicídio assistido”, afirma em nota divulgada nesta segunda-feira (18) o
presidente dos bispos canadenses, dom Richard W. Smith, arcebispo de
Edmonton.
A
magistrada declarou inconstitucional a lei nacional que proíbe o
suicídio assistido, porque ela discriminaria os doentes fisicamente
incapacitados. A resolução, porém, só poderá entrar em vigor após um
ano, tempo que a juíza Lynn Smith determinou para que o Parlamento
canadense modifique a legislação.
A nota do arcebispo
Smith afirma que “a posição da Igreja católica é clara sobre esta
questão: a vida humana é um dom de Deus. Por esta razão, como ensina o
Catecismo da Igreja Católica em seu número 2.280, nós somos os
administradores e não os proprietários da vida que Deus nos confiou. Não
podemos dispor dela”.
“Ser
os administradores da vida exige de cada um de nós e da sociedade
inteira uma resposta aos sofrimentos físicos, emocionais e morais das
pessoas de todas as idades, especialmente as mais enfermas ou
incapacitadas”.
Smith
reforça a declaração feita pelos bispos do Canadá em 2005: “Temos que
enfrentar uma opção fundamental. A nossa resposta a ela revelará a
verdadeira natureza do coração da nossa sociedade. Nossa solicitude para
com a pessoa doente, anciã, deficiente e vulnerável é demonstrada
através do incentivo ao suicídio e à eutanásia? Ou através do
favorecimento a uma cultura da vida e do amor, em que cada pessoa, em
todos os momentos e em toda circunstância ao longo da sua vida natural, é
percebida como um dom?”.
A nota informa que a CECC divulgará um comentário mais detalhado assim que terminar de examinar a sentença de 395 páginas.
A
lei da Corte Suprema da Colúmbia Britânica concede um ano ao parlamento
para estudar a questão. “Isto também nos dará o tempo necessário para
veicular as nossas observações no momento oportuno”, encerra a nota
episcopal.
Fonte: http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/
Nenhum comentário:
Postar um comentário