A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou uma proposta de emenda constitucional que permite ao Congresso
sustar decisões do Judiciário.
Aprovada
por unanimidade, após uma articulação entre deputados católicos e
evangélicos, a polêmica proposição seguirá para uma comissão especial.
O texto considera de competência do Congresso suspender “atos
normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou
dos limites de delegação legislativa”. Alguns deputados acham ser
possível interromper as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) com
súmulas vinculantes e repercussão geral, além de resoluções de tribunais
e atos de conselhos.
Segundo
os parlamentares, a medida é uma resposta à decisão do STF, que, no
último dia 12 de abril, determinou que a mulher tem o direito de
escolher interromper a gestação de feto com anencefalia,
descriminalizando a prática do aborto de anencéfalos no Brasil. Cabe
ressaltar que se a regra já estivesse em vigor, os parlamentares
poderiam tentar reverter a permissão de interromper a gravidez nesses
casos.
De
acordo com a Constituição, somente os que são eleitos pelo povo têm o
poder de legislar; logo, o Poder Judiciário – que não é eleito, mas
nomeado pelo Presidente (a) da República – não tem legitimidade para tal
ação. A possibilidade em discussão não abrange julgamentos específicos
dos tribunais, mas casos em que o Judiciário ultrapasse sua função ao
determinar novas regras.
O
objetivo dos parlamentares das bancadas católica e evangélica, conforme
declarações feitas à imprensa, é enfrentar a “primazia do judiciário”
com a finalidade de que os ministros não decidam sobre questões como a
união estável de homossexuais, fidelidade partidária, definição dos
números de vereadores e aborto — como no caso do de anencéfalos.
Apesar da aprovação por unanimidade na CCJ,
depois de passar pela comissão especial o texto precisa ser aprovado no
plenário da Câmara em dois turnos, por 308 deputados. Além disso, a
proposta ainda segue para o Senado, mostrando que o caminho para
transformar a proposição em um marco legal é longo.
Fonte: http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/
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